As vantagens de ser associado do STPT!

As características dos sindicatos dos dias de hoje são, na verdade, amplamente distintas dos sindicatos da era industrial, as formas de organização, os métodos, os objectivos foram-se modificando.

Consideramos e realçamos a importância de um Sindicato, como o STPT, Sindicato com experiencia centenária na defesa dos direitos e interesses dos Trabalhadores das Telecomunicações, como projecto autónomo, não filiado nas centrais sindicais nacionais, sendo pois do interesse dos Trabalhadores, reforçar o Sindicato, através da sua filiação.

Sem perder a sua característica essencial a Direcção do STPT tem estado atenta a essa evolução.

É hoje importante os sindicatos desenvolverem iniciativas que complementem a acção sindical reivindicativa e beneficiem directamente e estritamente os seus associados.

Para além das características e do tipo de actividade do Sindicato, o STPT disponibiliza aos seus associados um conjunto de benefícios, nomeadamente desde o Apoio á Natalidade (150€), a lembrança de Natal até aos 12 anos inclusive (15€) e o Apoio Escolar, desde o pré-escolar até à Universidade e ao Trabalhador Estudante.

Apoio à Natalidade

O STPT contempla os sócios com um bónus de apoio à natalidade no valor de 150 euros. Lembrança de Natal

O STPT oferece aos sócios um valor de 15 euros como lembrança de Natal, para os filhos que tenham nascido depois de Dezembro do ano transacto ou que nunca tenham recebido prenda de Natal e que tenham até 12 anos de idade.

Apoio Escolar

Esta iniciativa do STPT visa atribuir um valor pecuniário para apoio escolar a:

a) Associado(a) com filhos a seu cargo até 25 anos inclusive;

b) Associado(a) trabalhador(a) estudante;

c) Associado(a) adoptante, tutor ou a quem for deferida a confiança judicial de menor;

d) Associado(a) a viver em união de facto com pessoa com filho menor desde que vivam em comunhão de mesa e habitação com o menor e até aos 25 anos deste, desde que se mantenha em processo de educação ou formação profissional;

e) Associado(a) cujo cônjuge tenha filho menor, desde que vivam em comunhão de mesa e habitação com o menor e até aos 25 anos deste, desde que se mantenha em processo de educação ou formação profissional;

f) Associado(a) com neto a seu cargo que consigo viva em comunhão de mesa e habitação e até aos 25 anos deste, desde que se mantenha em processo de educação ou formação profissional.

Condições de atribuição:

• Serem associados do sindicato com a quota em dia de acordo com os estatutos do sindicato.

• Terem no mínimo 6 meses de filiação.

• No caso em que pai e mãe ou equiparados sejam sócios do sindicato, o apoio só será atribuído a um deles.

• Os filhos ou equiparados têm de provar que frequentam um estabelecimento de ensino, creche ou infantário devidamente credenciados.

• Os equiparados para efeitos de atribuição do apoio escolar são os acima mencionados nas alíneas b) a f).

Montantes dos apoios pecuniários:

Pré-escolar 45€ | 1º Ciclo 50€ | 2º Ciclo 55€ | 3º Ciclo 60€ | Secundário 70€ | Superior 95€

Necessidades especiais 50€ acrescido ao valor correspondente ao grau de ensino frequentado.

(Valores atribuíveis desde que não sejam superiores ao valor da quotização anual por cada associado).

O pagamento far-se-á por transferência bancária e será pago após a prova de inscrição dos filhos no ano escolar ou pré-escolar que se inicia.

APOIO AOS ASSOCIADOS EM ACÇÕES JUDICIAIS DE NATUREZA LABORAL

O apoio aos associados do STPT para instauração de acções judiciais de natureza laboral tem três componentes:

A. O patrocínio através de advogado do STPT.

B. O adiantamento do pagamento dos valores das taxas de justiça na 1ª instância e nos eventuais recursos para o Tribunal da Relação e para o Supremo Tribunal de Justiça.

C. A comparticipação no pagamento das custas judiciais no final dos processos.

A. O PATROCÍNIO ATRAVÉS DE ADVOGADO DO STPT

O patrocínio dos associados através de advogado avençado do STPT, em acções judiciais laborais, não acarreta para os mesmos quaisquer custos, designadamente no que respeita a honorários.

Para qualquer esclarecimento, contactar por mail  stpt@sapo.pt  ou por telefone 213 467 755.

Divulga pelos colegas a vantagem de ser associado do STPT!